012581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012581
ACORDAO
Descritores: Petição, Alegações, Arguição de novos vicios
Recorrente: Fabrica de Lampadas Luzmarão Importação e Exportação Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031806
Nr Documento: SA219901128012581
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736fb2199be23459802568fc0037efc3
Sumário
I - Não e admissivel invocar-se nas alegações finais vicio que não fundamentou na petição o recurso, salvo se os respectivos factos integrativos chegaram ao conhecimento do recorrente depois da interposição daquele. II - A invocação do vicio que baseia o recurso e feita concretizada e discriminadamente.