001335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001335
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Guimarães , Manuel
Recorridos: Mendes , Joaquim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010636
Nr Documento: SA219790110001335
Data de Entrada: 20/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a490dc51ab83e1a802568fc0036d286
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas em primeira instancia nos processos sobre delitos fiscais.