065484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Bettencourt
Processo: 065484
ACORDAO
Descritores: Documento superveniente, Junção de documento, Junção de parecer, Prazo, Recurso, Inicio
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00005160
Nr Documento: SJ197502210654841
Indicações Eventuais: LOPES NAVARRO IN PROJECTOS DE REVISÃO V2 PAG29. LOPES CARDOSO IN CODIGO ANOTADO PAG428. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO V4 PAG12.
Referência Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3e287164daeaafb802568fc00399013
Sumário
I - O n. 2 do artigo 706 do Codigo de Processo Civil regula a oportunidade da junção dos documentos e dos pareceres supervenientes na fase do julgamento do recurso. II - A tramitação dos vistos aos juizes principia no momento em que o processo transita da Secretaria do Tribunal para a mão do juiz que em primeiro lugar tem de apor o visto. III - Sera pelo confronto das datas desse transito e da apresentação do documento ou do parecer na Secretaria que se apreciara a oportunidade da junção. IV - Se ambos os actos ocorrerem na mesma data, deve entender-se que a apresentação foi feita em tempo.