016626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016626
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo judicial, Interpretação do acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Caval-comp Agricola do Vale de Agua Sarl
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/03.
Nr Convencional: JSTA00004561
Nr Documento: SA119830310016626
Data de Entrada: 16/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92ea543ab7a97cdd802568fc00383bc2
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso contencioso e um prazo judicial. II - Na interpretação do acto administrativo o interprete não pode considerar um pensamento que não tenha um minimo de correspondencia verbal. III - Na interpretação do acto administrativo são de importancia relevante o respectivo tipo legal e as condições em que a vontade da Administração se manifestou. IV - E ilegal a interposição do recurso contencioso de acto administrativo não definitivo.