085063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 085063
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Falta, Nulidade da decisão, Anulação da decisão, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022102
Nr Documento: SJ199402170850632
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VVI PAG10 210.
RODRIGUES BASTOS NOTAS VIII PAG351.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/132f1420eb621738802568fc003a6563
Sumário
I - Se a Relação não cumpriu o dever de descriminação dos factos provados, isto é, se não procedeu à sua indicação ou fixação e que sejam relevantes para a decisão da causa, separando-os de todos os demais, ou seja, dos não provados e dos irrelevantes, incorreu em nulidade. II - Esta determina a anulação do julgado, no caso de revista, impondo a baixa do processo para se fixarem os factos pertinentes em ordem a constituir-se base suficiente para a decisão de direito.