010844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010844
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Subdelegação insuficiente, Recurso hierarquico necessario, Subdelegação de poderes
Recorrente: Lopes , Manuel
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECCÃO.
Nr Convencional: JSTA00001841
Nr Documento: SAP19820224010844
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c0b5cc66fb9221b802568fc00381522
Sumário
I - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que, invocando subdelegação de poderes, decide sobre materia ressalvada nessa subdelegação. II - A al. e) do Desp. de 27-9-76 do ajudante-general do Exercito, publicado no 2 supl. do DR, 2, de 30 do mesmo mes, não abrange decisão relativa a qualificação de militar como deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, por expressamente excluida.