017758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017758
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral das alfandegas, Competencia propria, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Contencioso aduaneiro, Recurso directo
Recorrente: Merck Sharp & Dohme Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/11/23.
Nr Convencional: JSTA00005260
Nr Documento: SA119831215017758
Data de Entrada: 26/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1e33e87a0bbf963802568fc0038461c
Sumário
I - O director-geral das Alfandegas e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas. II - A 1 SecçÃo do STA e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto, nos termos dos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro (CA) e 24 n. 3, da LOSTA, de um acto praticado pelo director-geral das Alfandegas em materia da sua competencia propria. III - Tal recurso e da competencia da Secção do Contencioso Tributario (STC) deste STA.