017758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017758
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral das alfandegas, Competencia propria, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Contencioso aduaneiro, Recurso directo
Sumário
I - O director-geral das Alfandegas e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas. II - A 1 SecçÃo do STA e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto, nos termos dos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro (CA) e 24 n. 3, da LOSTA, de um acto praticado pelo director-geral das Alfandegas em materia da sua competencia propria. III - Tal recurso e da competencia da Secção do Contencioso Tributario (STC) deste STA.