Descritores:Amnistia, Crime referente a géneros alimentícios e aditivos
Sumário
O crime contra a genuinidade de produtos alimentares previstos no artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 foi abrangido pelo artigo 1 alínea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto
N
0277093
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
O crime contra a genuinidade de produtos alimentares previstos no artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 foi abrangido pelo artigo 1 alínea g) da Lei n. 23/91, de
4 de Julho.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A ART24 N2 C ART112.