Carece de fundamentação o despacho que, face a um pedido de isenção de direitos de importação ao abrigo do disposto na Lei 3/72 e no Dec-Lei 74/74, concede apenas a sua redução a 50% (classe A), alegando que a empresa requerente e de sector industrial não considerado prioritario e não esta instalada em zona preferencial, nem especifica quaisquer circunstancias justificativas de tal conclusão.