97P1552 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 97P1552
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Garantias de defesa do arguido, Princípio do contraditório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034482
Nr Documento: SJ199803120015523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61a19b50e046bef0802568fc003b7e17
Sumário
A junção aos autos de uma certidão de um acórdão para efeitos de reincidência, não é violadora do n. 1 do artigo 164 do C.P.P., nem a interpretação deste artigo que permita tal junção é inconstitucional, por violação dos artigos 32, ns. 1 e 8, da C.R.P. e 6, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pois que em nada afecta as garantias de defesa do arguido, o princípio do contraditório ou o exame equitativo da sua causa.