025852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025852
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Presunção de legalidade do acto administrativo, Legitimidade activa, Onus de prova, Acto de gestão privada
Recorrente: Aguiar , Amadeu
Recorridos: Pres do Inst do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021437
Nr Documento: SA119880630025852
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ccf17bc4d55f869802568fc00376550
Sumário
I - Os actos administrativos, definitivos e executorios, gozam da presunção de legalidade, inclusive quanto aos pressupostos de facto e de direito em que se baseiam. II - Deste modo, ao recorrente e que incumbe provar que o acto recorrido, não e mero acto de gestão de pessoal, mas de castigo dissimulado sob aquelas vestes. III - Não o tendo feito, carece o recorrente de legitimidade activa para interpor e fazer seguir o presente recurso.