025226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025226
ACORDAO
Descritores: Incentivos financeiros, Investimento ja realizado, Factura, Poder vinculado, Caducidade
Recorrente: Dermo Cosmetica Farmaceutica Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Nr Convencional: JSTA00033467
Nr Documento: SA119890426025226
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ef12467b8b8a407802568fc0037f9e2
Sumário
I - Os incentivos ao investimento - no caso, os incentivos financeiros - previstos no Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, so são de conceder a quem esta na disposição de investir, e não a quem ja investiu, mesmo no ambito do "regime simplificado de incentivos fiscais e financeiros para as empresas de pequenas dimensões". II - Existindo facturas referentes a um investimento, emitidas em datas anteriores a do requerimento para a concessão de incentivos, o orgão administrativo competente estava vinculado a determinar a caducidade dos incentivos financeiros (artigos 5, b) e 43 do citado Decreto-Lei n. 194/80).