037774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 037774
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionário municipal, Notário, Remuneração percebida, Participação emolumentar
Sumário
I - Na determinação de média mensal das remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos, para o efeito do art. 47 n. 1, b) do Estatuto de aposentação, a caixa geral de aposentações tem de atender às que efectivamente foram pagas ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações. II - O n. 2 do art. 58 do D.L. 247/87 ao fixar como limite de recebimento por funcionário autárquico de emolumentos notariais e custas fiscais o valor de 70% do montante anual do vencimento base da categoria do respectivo funcionário, apenas obsta a que dentro do período determinante do valor-limite, o interessado receba mais do que essa verba, seja por uma só vez, seja parcelarmente ao longo desse período.