041085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041085
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Processo ordinário, Consulta prévia, Arruamento, Direcção geral do planeamento urbanístico, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051256
Nr Documento: SA119990311041085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae28ac3a3fb41bda802568fc0039f73d
Sumário
I - O pedido de loteamento - no domínio do D.L. n. 400/84, de 31/12 - respeitante a prédio não confinante com arruamento público e que, em face disso, implicasse a construção de arruamentos públicos para servir os lotes do prédio a lotear, seguia a forma de processo ordinário - art. 3-n.4. II - A aprovação do referido pedido não podia ter lugar sem a consulta prévia à Direcção Geral do Planeamento Urbanístico - art. 24-n1. III - A aprovação do loteamento sem esta consulta era nula - art. 65-n.1.