040088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040088
ACORDAO
Descritores: Burla, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025792
Nr Documento: SJ198907120400883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/755abd1d03c4a1f7802568fc003ab2be
Sumário
I - O valor que conta para o efeito de punir o crime de burla consistente em enganar o comprador de objectos furtados, fingindo o agente que os mesmos lhe pertencem legitimamente, não é o do valor real dos objectos, mas aquele que o vendedor pretende obter do comprador defraudado. II - Para o crime de burla releva, tão só, o prejuízo que os arguidos visavam causar ao comprador defraudado, ou seja, o do quantitativo que dele queriam obter, através da venda dos objectos que lhes não pertenciam.