040984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040984
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Pessoal dirigente, Progressão, Assessor, Regime de direito público, Contrato individual de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053526
Nr Documento: SAP20000321040984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83a44fe1fc909b328025691400376e7c
Sumário
1 - Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, após a publicação do DL n.º 247/85, de 12/7 (que aprovou o Estatuto do IEFP), não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, nem posteriormente pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria n.º 66/90, de 27/1, assim se mantendo o anterior estatuto de ligação à função pública, são aplicáveis as disposições do art.º 18º, n.º 1 e 5 do DL 323/89 de 26/9.