031267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031267
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Preço da empreitada, Pagamento, Medição dos trabalhos, Revisão de preços, Hora
Sumário
Acordados entre as partes os montantes máximos dos pagamentos parcelares do preço global de empreitada de obras públicas a serem efectuados em cada ano , e a calcular em função das medições do trabalho executado, e não provando o contraente público - facto modificativo - a alegação de que nesses montantes parcelares se encontravam também incluídas situações de revisão de preços, terá o mesmo de ser responsabilizado pela respectiva mora se não fizer tal prova.*