031267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031267
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Preço da empreitada, Pagamento, Medição dos trabalhos, Revisão de preços, Hora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038394
Nr Documento: SA119930309031267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4af1bddab1a51dec802568fc0038f20d
Sumário
Acordados entre as partes os montantes máximos dos pagamentos parcelares do preço global de empreitada de obras públicas a serem efectuados em cada ano , e a calcular em função das medições do trabalho executado, e não provando o contraente público - facto modificativo - a alegação de que nesses montantes parcelares se encontravam também incluídas situações de revisão de preços, terá o mesmo de ser responsabilizado pela respectiva mora se não fizer tal prova.*