029083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029083
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Acto interorgânico
Sumário
I - Cabe, unicamente, à Administração da Caixa Geral de Aposentações, por via de dois de seus administradores, a fixação ou actualização de pensões de reforma (arts. 97 e 108 do DL 214/83, de 25/5); II - A informação, instrução ou orientação dada pelo Secretário de Estado do Orçamento à Caixa Geral de Aposentações, a pedido desta, sobre o modus faciendi no apuramento da pensão de reforma de magistrados jubilados ou de sua actualização, é acto interorgânico, insusceptível de impugnação contenciosa, ainda que a CGA, refira expressamente, ao fixar ou actualizar reformas, que o faz de acordo com as instruções daquele membro do Governo.