9540459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540459
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais com dolo de perigo, Convolação, Aplicação da lei penal no tempo, Alteração substancial dos factos
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015626
Nr Documento: RP199510189540459
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN DO PROCESSO PENAL PRELIMINAR PAG300.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee825728ac51e3ff8025686b0066bb94
Sumário
I - Embora da acusação deva constar, sob pena de nulidade, a norma incriminadora, sendo esta que dá aos factos naturais o seu sentido de desvalor jurídico - penal, como revelação da protecção do interesse tutelado, é admissível a convolação desde que as normas estejam entre si numa relação de especialidade. II - Há relação de especialidade entre, por um lado, a norma do artigo 144 n. 2 do Código Penal de 1982 e, por outro as do 142 n. 1 do mesmo Código e do artigo 143 n. 1 do Código revisto. III - Havendo sucessão de regimes punitivos da mesma conduta é aplicável aquele que, em concreto, determinar sanção mais favorável.