004613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004613
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Monteiro , Celso e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011672
Nr Documento: SA219870624004613
Data de Entrada: 23/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c42720aa4875e74c802568fc0036e875
Sumário
I - A figura do recurso obrigatorio a que se refere o art. 256 do CPCI não foi afastada pelo ETAF (Dec- -Lei 129/84, de 27-4), nem pela LPTA (Dec-Lei 267/85, de 16-7), vigorando a favor do MP desenhado pelo ETAF e ate 1-10-85 a favor do MP definido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal. II - A posição contraria a dos impugnantes, assumida pela FP em 9-10-85, não determina o recurso obrigatorio.