0040192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0040192
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos essenciais do crime, Acusação manifestamente infundada, Acusação, Rejeição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028600
Nr Documento: RP200004260040192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9587cc8564753138025691800488f31
Sumário
O estado de erro ou engano do sujeito passivo (no crime de burla) deve ser provocado astuciosamente, constituindo a astúcia um elemento integrante do crime. Não sendo referido na acusação qualquer facto que indicie essa astúcia - realidade primordialmente psíquica que terá de manifestar-se em actos materiais - é a mesma manifestamente infundada.