9821152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9821152
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Prestação, Avaliação, Crédito, Penhora, Depósito, Sustação da execução, Executado, Recuperação de empresa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024609
Nr Documento: RP199811249821152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecb0fee228f238ba8025686b006722f1
Sumário
I - Na acção executiva para prestação de facto, a efectuar por outrem, com base em sentença condenatória, avaliado por perito o respectivo custo e efectuada a penhora da quantia necessária para o respectivo pagamento e das custas devidas, que foi depositada à ordem do juiz, não deve ser ordenada a sustação da execução ao abrigo do artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, devendo antes a execução prosseguir os seus termos normais.