001601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001601
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de não indiciação, Recurso obrigatorio
Recorrente: Afonso , Belmiro
Recorridos: Fraga , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009502
Nr Documento: SA219800723001601
Data de Entrada: 13/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/040f66fe0f6244a5802568fc003885a8
Sumário
So cabe recurso obrigatorio de um despacho de não indiciação se, ocorrendo os restantes requisitos legais, não tiver sido efectivamente interposto recurso por parte dos participantes ou autuantes, e não tambem se, interposto este recurso, o tribunal superior não vier a tomar conhecimento do respectivo objecto.