28622A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 28622A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Gomes , Antonio e Outro
Recorridos: Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINIENE DE 1990/06/27.
Nr Convencional: JSTA00027955
Nr Documento: SA11990092028622A
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68ee3a85e9808d85802568fc0037a112
Sumário
I - Para que possa ser decretada judicialmente a suspensão de eficacia de um acto administrativo e necessario a verificação cumulativa dos tres requisitos enunciados no n.1 do artigo 76 da LPTA. II - Impende sobre o requerente o onus de alegar factos integradores, suficientes, do requisito positivo a que se reporta a alinea a) do n.1 do artigo 76 da LPTA.