004343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004343
ACORDAO
Descritores: Fundamentação diversa, Conhecimento da fundamentação do acto, Competencia da camara municipal, Licença de construção, Estetica urbana, Plano de urbanização, Ambito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026513
Nr Documento: SA119550107004343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87f0bc07aad65c7f802568fc0037ca81
Sumário
Na apreciação jurisdicional da legalidade de actos motivados não e licito ao orgão administrativo alegar em defesa motivos diversos dos invocados para a pratica do acto, mas se o fizer deles não podera o tribunal conhecer. Nos termos dos artigos 51, n. 20, e 61, paragrafo 1, do Codigo Administrativo so as camaras municipais dos concelhos urbanos podem recusar licenças para construções com base em motivos de estetica urbana. A falta de aprovação do plano de urbanização não e fundamento legal para se recusar uma licença para reedificação.