004343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004343
ACORDAO
Descritores: Fundamentação diversa, Conhecimento da fundamentação do acto, Competencia da camara municipal, Licença de construção, Estetica urbana, Plano de urbanização, Ambito do recurso contencioso
Sumário
Na apreciação jurisdicional da legalidade de actos motivados não e licito ao orgão administrativo alegar em defesa motivos diversos dos invocados para a pratica do acto, mas se o fizer deles não podera o tribunal conhecer. Nos termos dos artigos 51, n. 20, e 61, paragrafo 1, do Codigo Administrativo so as camaras municipais dos concelhos urbanos podem recusar licenças para construções com base em motivos de estetica urbana. A falta de aprovação do plano de urbanização não e fundamento legal para se recusar uma licença para reedificação.