040556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040556
ACORDAO
Descritores: Recurso, Efeito do recurso, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000059
Nr Documento: SJ199001100405563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c72a0bc89879766f802568fc003927df
Sumário
O recurso do despacho de indeferimento de exame psiquiatrico solicitado pelo arguido durante a audiencia de julgamento deve subir imediatamente, em separado e com efeito devolutivo para a Relação, nos termos dos artigos 406 n. 2, 407 n. 1 alinea j), 408, 427 e 432 todos do Codigo de Processo Penal.