037882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037882
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatoria, Acusação, Falta injustificada, Desobediencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004268
Nr Documento: SJ198507100378823
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f925ec56783d2d26802568fc00397a89
Sumário
I - O artigo 388 do Codigo de Processo Penal e uma norma que, punindo em geral a desobediencia a autoridade, e, por isso mesmo, uma norma subsidiaria que so sera de aplicar quando não exista preceito que preveja e puna especificamente um peculiar tipo de desobediencia. II - A conduta do arguido que esta em liberdade plena e foi notificado para comparecer no tribunal por ordem de um juiz, que era legal e obrigatoria e não a cumprir, estando o processo em instrução preparatoria, insere-se no artigo 91 do Codigo de Processo Penal. III - Não pode assim ser incriminado no artigo 388 do Codigo Penal.