000942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000942
Acórdão
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Lei interpretativa, Lei retroactiva, Aplicação retroactiva
Recorrente: Seta-soc de Apetrechamentos de Laboratorios e Industrial Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013300
Nr Documento: SA219770608000942
Data de Entrada: 28/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43e3f889c1045503802568fc003703d1
Sumário
I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo nalguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas. II - O Decreto-Lei n. 264/73 e lei interpretativa do Decreto-Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. III - Portanto, a divida de emolumentos cobrados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto- -Lei n. 264/73, de acordo com a falada tabela não esta ferida de ilegalidade. IV - Improcede logo, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal, fundada em ilegalidade da divida exequenda - por inexistencia dos emolumentos nas leis em vigor, face a alegada inconstitucionalidade do despacho que aprovou a tabela.