003888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003888
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Decisão final, Erro na forma de processo, Auto de noticia, Participação, Processo ordinario
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sampaio , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005847
Nr Documento: SA219860702003888
Data de Entrada: 14/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a5fd10f688242a5802568fc00384dde
Sumário
I - A sentença proferida em processo de transgressão, na forma sumaria, ao abrigo do artigo 143 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), e sempre uma decisão final para efeitos do artigo 753 do CPCI. II - Mesmo quando, por erro na forma do processo, anula parte do processado, com a consequente insubsistencia do auto de noticia, que relega a condição de mera participação, e manda seguir a tramitação do processo ordinario.