0020758 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0020758
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Indemnização, Coisa, Locação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034290
Nr Documento: RL200105240020758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/721d9bf8095f5efd80256af00050dea9
Sumário
I - A resolução do contrato de locação financeira, como sucede com a locação em geral, implica a restituição da coisa locada. II - Além desta situação, se, "in casu", tiver havido convenção das partes, é licita a cumulação do pagamento das rendas vencidas e não pagas atempadamente com a indemnização convencionada.