9540304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540304
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Incriminação, Caso julgado formal, Extinção do procedimento criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014798
Nr Documento: RP199505249540304
Indicações Eventuais: CITA BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO63 PAG325.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03de5af48e856e868025686b0066af48
Sumário
I - Fixado o tipo legal de crime na pronúncia ou no despacho que designa dia para julgamento, qualquer convolação só poderá ter lugar se ocorrerem factos posteriores a esse momento que a ela conduzam - o que só poderá acontecer no julgamento. II - A alteração da qualificação feita fora destas condições - por exemplo, julgar-se inverificada certa agravante que o despacho que recebeu a acusação deu como preenchida e, depois, julgar amnistiado o crime - representa violação do caso julgado formal e dos limites dos poderes de cognição esgotados com a prolação daquele despacho.