000952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000952
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Terreno para construção, Predio urbano, Declaração inexacta, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013322
Nr Documento: SA219770629000952
Data de Entrada: 11/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10905338383a846d802568fc00370429
Sumário
Desde que subsistem duvidas sobre se o transgressor adquiriu um lote de terreno para construção ou tambem o edificio que nele se estava a construir, deve ser absolvido da infracção ao artigo 47, punida pelo artigo 156 do Codigo da Sisa.