0025171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0025171
ACORDAO
Descritores: Dever de colaboração das partes, Incumprimento, Multa aplicável, Recurso
Decisão: Desatendida a declaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00038973
Nr Documento: RL200011020025171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0d5d17479da10ac80256bd5004eaee5
Sumário
I - Face ao disposto no art.º 102º al. b) do Código das Custas Judiciais, o montante máximo da multa para a omissão do dever de colaboração é de 10 U.C.. II - Assim, não admite recurso a decisão que, ao abrigo do art.º 519º do C.P.Civil, aplica uma multa por omissão do dever de colaboração com o tribunal, uma vez que tal decisão está sujeita ao regime geral do art. 678º, nº 1 do mesmo Código.