Descritores: Litispendencia, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Assistente universitario, Assistente estagiario, Renovação de contrato, Denuncia de contrato, Audiencia previa, Interessado, Inconstitucionalidade
Recorrente: Duarte , Maria
Recorridos: Reitor da Universidade do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025478
Nr Documento: SA119890404020696
Data de Entrada: 26/04/1984
Aditamento: I - Os assistentes estagiarios são providos por contrato anual, renovavel por tres vezes, mediante parecer favoravel do conselho cientifico.
II - A denuncia e uma das formas de rescisão dos contratos dos docentes do ensino superior universitario, designadamente dos renovaveis.
Indicações Eventuais: A EXTINÇÃO DA INSTANCIA RESPEITA AO PROC21019 APENSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes:
Sumário
I - Verifica-se uma situação de litispendencia, determinante da extinção da instancia no recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso identico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e a causa de pedir. II - A arguição de desvio de poder implica que se indique um fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e que se comprovem alem disso quaisquer factos atraves dos quais possa resultar para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei. III - Não pode extrair-se da Constituição da Republica Portuguesa um principio geral de audiencia previa do interessado, indo ao ponto de reclamar essa audiencia em todos os casos de acto administrativo desfavoravel para o destinatario: com semelhante alcance, um tal principio não pode retirar-se do art. 269, n. 3, da lei fundamental.