9420613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9420613
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória, Prova documental, Prova testemunhal, Prova plena
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012159
Nr Documento: RP199412129420613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca4cbae797bad7e98025686b00669e3a
Sumário
I - A força probatória de um documento particular é coisa diferente da eficácia da declaração documentada. II - Por isso, é admissível prova testemunhal para confirmar a inveracidade das declarações constantes de tais documentos, uma vez que, nos termos dos artigos 392 e 393 do Código Civil, a prova testemunhal só é afastada se o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena.