009964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009964
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Juiz, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Santos , Gil
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1976/10/31.
Nr Convencional: JSTA00013113
Nr Documento: SA119761202009964
Data de Entrada: 05/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8f07eeb17c3d313802568fc003700fb
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves do recurso contencioso se pretendia atingir. II - Tal implica a perda de objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.