9420389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9420389
ACORDAO
Descritores: Perda a favor do estado, Objecto do crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012803
Nr Documento: RP199406019420389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c8258cc51310ea68025686b00669964
Sumário
O artigo 14 do Decreto n. 12487, de 14/10/1926, respeitante à perda de objectos para o Estado, apreendidos em processo penal, só é aplicável quando a decisão ordenou a sua entrega às partes, mas estas por incúria ou desinteresse, tenham deixado decorrer o prazo fixado nesse Decreto, sem terem reclamado a sua entrega para obstar a que as apreensões se mantenham por tempo indeterminado.