0011009 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0011009
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Nulidade da decisão, Nulidade de sentença
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027134
Nr Documento: RL200003160011009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d368f7fc8cbd4ce802568f00049ea71
Sumário
O regime penal especial do Dec.Lei nº 401/82, de 23/09, não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos. Porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo, sob pena de nulidade (artº 379º, nº 1 c) do CPP), justificar a posição adoptada, ainda que no sentido da inaplicabilidade.