022208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 022208
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Publicação obrigatória, Revogação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036680
Nr Documento: SA119930209022208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2442135dfea21e87802568fc0038e5d5
Sumário
I - No domínio da versão original da Constituição da República, era juridicamente inexistente o acto administrativo não publicado, se a sua publicação for legalmente obrigatória. II - Por isso subsiste o acto administrativo que, com posterior acto juridicamente inexistente, se pretendeu revogar.*