003201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003201
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Culpa grave, Quesitos, Questionario, Nota de culpa, Petição inicial
Sumário
I - Não se sabendo se o Caixa Movel de um Banco, ao reter, durante cerca de quatro meses, importancias recebidas de clientes, teve ou não intenção de se apoderar do dinheiro que esses clientes lhe entregaram para deposito, não se justifica o seu despedimento. II - So podem ser quesitados factos que constem da nota de culpa e da petição inicial (que pede o despedimento).
Texto
N