003201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003201
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Culpa grave, Quesitos, Questionario, Nota de culpa, Petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015232
Nr Documento: SJ199205270032014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4bb51a508c7c85cd802568fc003a0623
Sumário
I - Não se sabendo se o Caixa Movel de um Banco, ao reter, durante cerca de quatro meses, importancias recebidas de clientes, teve ou não intenção de se apoderar do dinheiro que esses clientes lhe entregaram para deposito, não se justifica o seu despedimento. II - So podem ser quesitados factos que constem da nota de culpa e da petição inicial (que pede o despedimento).