0055641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0055641
ACORDAO
Descritores: Casa de morada de família, Decisão, Recurso, Deserção de recurso, Testemunhas, Falsas declarações, Falsidade, Acção, Recurso de revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002601
Nr Documento: RL199204280055641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4be0d971c3034611802568030000a98a
Sumário
Transitada a decisão que atribuiu à recorrida a casa de morada de família, por deserção do recurso, não tendo o recorrente reagido, no prazo legal, contra o despacho a julgar deserto o recurso, o recorrente só pode lançar mão, caso estejam preenchidos os respectivos requisitos e esteja em tempo, do recurso de revisão. Antes, deverá propor acção onde se aprecie a alegada falsidade dos depoimentos das testemunhas da recorrida e de obter, aí, ganho de causa. Como a recorrida se manteve na casa de morada de família, apesar da patente falta de fundamento do recurso de agravo, não é de considerar que litigou com má fé.