017034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017034
ACORDAO
Descritores: Cooperante, Prestação de serviços, Rescisão do contrato de trabalho, Complemento de remuneração
Recorrente: Seco , Leonor
Recorridos: Se dos Negocios Estrangeiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS DE 1981/10/21.
Nr Convencional: JSTA00003152
Nr Documento: SA119840705017034
Data de Entrada: 12/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6b259b9ee8ab9fa802568fc00382839
Sumário
b - A remuneração estipulada no contrato de prestação de serviço a titulo de cooperação tecnica a pagar pelo Estado solicitante apresenta-se como contraprestação do serviço realizado pelo cooperante. II - A mesma natureza tem o complemento de remuneração, a que o Estado Portugues se obriga. III - Uma e outro pressupõem assim a vigencia do contrato e, em principio, a efectiva prestação de serviço pelo cooperante. IV - Rescindido por este o contrato com o acordo do Estado solicitante, o Estado Portugues deixa, por isso, de estar obrigado a pagar o complemento de remuneração.