0090599 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0090599
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048048
Nr Documento: RL200302130090599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79ad94fdcc8019ae80256d04004a5839
Sumário
O receio da perda da garantia patrimonial, como pressuposto do arresto de bens, deve ser justo, encontrando-se fundamentado e apoiado em factos objectivos, concretos, tendentes a convencer, seriamente, do risco de ocultação ou mesmo de dissipação de bens que constituem garantia patrimonial do devedor, não bastando um mero receio subjectivo do requerente.