004233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004233
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria em circulação, Apreensão de mercadorias
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020369
Nr Documento: SA419660202004233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dc2d781eb436ebb802568fc003758e6
Sumário
A apreensão de relogios existentes numa oficina para conserto não envolve em responsabilidade criminal o relojoeiro, desde que ele provou que os mesmos ali tinham sido levados para conserto por clientes que identificou. Os relogios tem de considerar-se fora da circulação logo que passaram ao poder do consumidor ou utente, como se dispõe na parte final do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.