I- Constitui acto definitivo e executorio a portaria que fixa as condições de ingresso do pessoal das alfandegas das ex-colonias no quadro paralelo por ela criado e estabelece directamente a equivalencia entre as categorias do quadro das alfandegas e os daquele quadro.
II- E de respeitar pelo tribunal pleno a interpretação que a secção fez desse acto, com vista a verificar se com ele se conforma a lista elaborada em execução do mesmo.