0310811 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0310811
ACORDAO
Descritores: Ofendido, Legitimidade para recorrer, Danos morais, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013336
Nr Documento: RP199012190310811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6547899ec6c93e18025686b00667fa6
Sumário
I - O ofendido não constituido assistente não tem legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença. II - Exceptuando o caso de morte do lesado, a indemnização por danos não patrimoniais cabe apenas ao titular do direito violado, e não a terceiros ( artigo 496, n. 3 do Código Civil ).