021999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021999
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias administrativas, Caso julgado formal, Incompetencia em razão da materia, Agravo, Arguição de novos vicios, Ministerio publico
Recorrente: Zagope-emp Geral de Obras Publicas Terrestres e Maritimas Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015343
Nr Documento: SA119851217021999
Data de Entrada: 26/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dcac0c571bba945802568fc003722de
Sumário
Tendo-se o despacho agravado pronunciado sobre a questão da incompetencia absoluta da Auditoria Administrativa, decidindo que esta era o tribunal competente em razão da materia para conhecer do recurso interposto, e não tendo essa decisão sido objecto de recurso para este Tribunal, não pode o procurador-geral-adjunto em exercicio neste ultimo suscitar de novo essa questão no recurso de agravo, por se ter formado caso julgado sobre o problema.