011939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011939
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Suspensão de eficacia, Caução, Empresa publica, Termo de responsabilidade
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028892
Nr Documento: SA219891213011939
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6f929f1b35e1036802568fc0037ab13
Sumário
I - Nos recursos dos actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais a prestação de caução que garanta os direitos e mais imposições em litigio, exigida nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente de verificação de requisitos proprios do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido. II - O termo de responsabilidade prestado por uma empresa publica, nos termos do paragrafo 4 do artigo 95 da Reforma Aduaneira, não satisfaz o requisito exigido para aquela prestação de caução.