022833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022833
ACORDAO
Descritores: Diploma legislativo, Publicação, Vacatio legis, Eficácia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: C da Silva Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TADUAN PORTO.
Nr Convencional: JSTA00053504
Nr Documento: SA220000309022833
Data de Entrada: 03/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63d2f39e4a52d5de802569140046ddf4
Sumário
I - As leis e os demais diplomas legais indicados no nº 1 do art. 119º da CR só são juridicamente eficazes e obrigatórios depois de publicados no jornal oficial (art. 5º do C. Civil, art. 1º e 2º da Lei nº 6/83, de 29.07).