I - As leis e os demais diplomas legais indicados no nº 1 do art. 119º da CR só são juridicamente eficazes e obrigatórios depois de publicados no jornal oficial (art. 5º do C. Civil, art. 1º e 2º da Lei nº 6/83, de 29.07).
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Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As leis e os demais diplomas legais indicados no nº 1 do art. 119º da CR só são juridicamente eficazes e obrigatórios depois de publicados no jornal oficial (art. 5º do C. Civil, art. 1º e 2º da Lei nº 6/83, de 29.07).
Referências Legais
Legislação Nacional
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART84.
CONST92 ART119 N1 ART119 N2 ART119 N3.
CCIV67 ART6 ART5.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
DL 104/93 DE 1993/04/05 ART10 ART16 ART18.
Jurisprudência Nacional
AC STA PLENO PROC15165 DE 1985/11/28 IN AP-DR DE 1987/01/19 PAG583.; AC STA PROC4356 DE 1988/11/30 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG177.