022833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022833
ACORDAO
Descritores: Diploma legislativo, Publicação, Vacatio legis, Eficácia
Sumário
I - As leis e os demais diplomas legais indicados no nº 1 do art. 119º da CR só são juridicamente eficazes e obrigatórios depois de publicados no jornal oficial (art. 5º do C. Civil, art. 1º e 2º da Lei nº 6/83, de 29.07).