0006543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0006543
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Burla, Apreensão de documento
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005704
Nr Documento: RL199511150006543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/654fd2055e357f6e8025680300043e2d
Sumário
I - A entidade bancária não pode fornecer sem autorização do respectivo titular, cópia do extracto da conta bancária mesmo que se destine a inquérito preliminar a correr termos no MP para apuramento de eventual responsabilidade criminal do titular daquela conta; II - Existindo conflito de interesses, dum lado o interesse público do Estado na realização da justiça e do outro o do particular em não ver devassada a sua situação bancária - é de determinar a quebra do sigilo bancário ordenando à entidade bancária que forneça os documentos solicitados para efeitos de apuramento criminal dum seu cliente.